Junta de Freguesia de Santa Clara

Mapa e Heráldica
Junta de Freguesia de Santa Clara
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Brasão: escudo de verde, pano de muralha ameiado de ouro, firmado nos flancos e movente da ponta, carregado de um ramo de ameixoeira de verde, frutado de púrpura, posto em faixa; em chefe, ramo de amoreira de prata, frutado de púrpura, posto em faixa; brocante sobre o todo, posto em orla, cordão de São Francisco entrecambado de ouro e verde. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com a legenda a negro: “SANTA CLARA – LISBOA”.

Escudo de verde.

É uma referência ao facto do território da freguesia se situar na antiga zona “saloia” que abastecia a cidade, com suas quintas e campos de cultivo, sendo também a cor do logótipo, actualmente, em uso pela freguesia.

Pano de muralha ameiado de ouro, firmado nos flancos e movente da ponta.

É uma referência ao Forte da Ameixoeira, que integra a primeira linha de defesa terrestre, e ao muro da Circunvalação, do qual ainda são visíveis alguns vestígios junto à Calçada de Carriche, bem como aos limites da cidade de Lisboa.

Ramo de ameixoeira de verde, frutado de púrpura, posto em faixa.

Representa as suas antigas quintas e campos de cultivo, bem como o topónimo da antiga freguesia da Ameixoeira, que tinha no seu brasão duas ameixoeiras.

Ramo de amoreira de prata, frutado de púrpura, posto em faixa.

Representa as suas antigas quintas e campos de cultivo, bem como o Campo das Amoreiras e a antiga freguesia da Charneca, que tinha no seu brasão duas amoreiras.

Posto em orla, cordão de São Francisco entrecambado de ouro e verde.

É uma referência a Santa Clara que dá nome à freguesia, aqui simbolizada através de um dos seus atributos. O nome da freguesia tem origem na antiga Quinta de Santa Clara.

Coroa mural de prata de quatro torres.

Segundo o entendimento actual da Comissão de Heráldica, para as freguesias com sede na cidade de Lisboa a coroa mural deverá obedecer às mesmas características que a das freguesias com sede em vila, em virtude de, no que respeita à coroa mural, a Lei n.º 53/91 no n.º 2 do Artigo 13.º ser omissa quanto às características que esta deve obedecer.

Listel branco com a legenda a negro: “SANTA CLARA – LISBOA”.

Conforme consta na Lei n.º 56/2012, de 8 de Novembro, que fundiu as antigas freguesias.