De acordo com o Despacho n.º 9081-C/2017 passou a ser obrigatória a aplicação da tarifa social na eletricidade e no gás natural a todos os consumidores, por parte das empresas de eletricidade com quem tenham celebrado contrato.
De momento a aplicação passou a ser automática, existindo um cruzamento de informação entre a Segurança Social, Direção Geral de Energia e a Autoridade Tributária com as companhias de energia. No entanto, esta aplicação não se está a verificar, e o recomendado, é que seja o consumidor a contactar com a sua companhia de energia para ativação da tarifa social. O consumidor poderá solicitar os retroactivos de forma a receber o desconto relativo às faturas que já foram pagas e que não continham a tarifa social.O desconto da tarifa social é de 33,8% na eletricidade e de 31,2% no gás, podendo ser acumulado com descontos promocionais oferecidos pelas empresas de eletricidade de de gás natural.
De momento, este desconto apenas se aplica na energia, mas estará a ser analisado a possibilidade de se também poder aplicar nas ofertas de fibra.
Para beneficiar deste apoio social, o consumidor deverá ser beneficiário de uma dos seguintes apoios:
Complemento Solidário para Idosos; Rendimento Social de Inserção; Subsídio Social de Desemprego; Abono de Família para Crianças e Jovens; Pensão Social de Invalidez e Pensão Social de Velhice.
Irá depender também do rendimento auferido pelo agregado familiar.
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